Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO BANCÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO PESSOAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE. TAXA CONTRATADA INFERIOR À MÉDIA DE MERCADO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL EXPRESSAMENTE PACTUADA. TABELA PRICE. LEGALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO PELO MÉTODO DE GAUSS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. DE ACORDO COM O PARECER MINISTERIAL. I. CASO EM EXAME 1. Apelação Cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados em ação revisional de contrato de empréstimo pessoal. O autor sustentou a abusividade da taxa de juros remuneratórios e a ocorrência de anatocismo decorrente da utilização da Tabela Price, requerendo a substituição do sistema de amortização pelo Método de Gauss, com a revisão das parcelas e a restituição em dobro dos valores alegadamente pagos em excesso. 2. A sentença rejeitou as preliminares suscitadas pela instituição financeira e concluiu pela validade do contrato, reconhecendo a inexistência de abusividade dos encargos pactuados. Em apelação, o autor reiterou os argumentos deduzidos na petição inicial. O banco apresentou contrarrazões pelo desprovimento do recurso. A Procuradoria-Geral de Justiça manifestou-se pelo conhecimento e desprovimento da apelação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há duas questões em discussão: (i) saber se a taxa de juros remuneratórios prevista no contrato de empréstimo pessoal apresenta abusividade apta a justificar sua revisão; e (ii) saber se é juridicamente cabível a substituição da Tabela Price pelo Método de Gauss como sistema de amortização do contrato. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. As instituições financeiras não se submetem à limitação da taxa de juros prevista na Lei de Usura. A revisão judicial dos juros remuneratórios somente é admissível quando demonstrada abusividade substancial em comparação com a taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central do Brasil para operações da mesma espécie, conforme orientação consolidada na Súmula 382 do Superior Tribunal de Justiça. 5. No caso concreto, o contrato estipulou juros remuneratórios de 1,68% ao mês (22,13% ao ano), percentual inferior à taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central do Brasil para operações equivalentes no período da contratação, de aproximadamente 1,88% ao mês, circunstância que afasta a alegação de abusividade. 6. A capitalização de juros em periodicidade inferior à anual é válida nos contratos celebrados por instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional após 31/03/2000, desde que expressamente pactuada. A pactuação expressa encontra-se evidenciada quando a taxa anual supera o duodécuplo da taxa mensal, conforme a Súmula 539 e o Tema Repetitivo 247 do Superior Tribunal de Justiça. Na hipótese, a taxa anual contratada supera o duodécuplo da taxa mensal, legitimando a capitalização. 7. A utilização da Tabela Price constitui sistema de amortização admitido pelo ordenamento jurídico, não caracterizando, por si só, anatocismo ilícito nem onerosidade excessiva. A pretensão de substituição pelo Método de Gauss não encontra respaldo legal, por implicar alteração da equação econômico-financeira validamente pactuada entre as partes. 8. A jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão afasta a obrigatoriedade de adoção do Método de Gauss quando inexistente ilegalidade nas cláusulas contratuais e reconhece a validade da utilização da Tabela Price nos contratos bancários regularmente celebrados. 9. Inexistindo demonstração de ilegalidade ou abusividade dos encargos contratuais, impõe-se a manutenção integral da sentença de improcedência. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Recurso desprovido. Sentença mantida. Honorários advocatícios sucumbenciais majorados para 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 11, do CPC, mantida a suspensão da exigibilidade em razão da gratuidade da justiça, na forma do art. 98, § 3º, do CPC. Tese de julgamento: “1. A revisão da taxa de juros remuneratórios depende da demonstração de abusividade em relação à taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central do Brasil para operações equivalentes. 2. A capitalização mensal de juros é válida quando expressamente pactuada, sendo suficiente, para demonstrar a pactuação, que a taxa anual seja superior ao duodécuplo da taxa mensal. 3. A utilização da Tabela Price constitui sistema de amortização juridicamente válido e não impõe sua substituição pelo Método de Gauss na ausência de ilegalidade contratual.” Legislação relevante citada: CPC, art. 85, § 11; CPC, art. 98, § 3º; CPC, art. 487, I; MP nº 1.963-17/2000, reeditada como MP nº 2.170-36/2001. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 382; STJ, Súmula 539; STJ, Tema Repetitivo 247; TJMA, ApCiv nº 0801053-50.2021.8.10.0112, Rel. Des. Luiz Gonzaga Almeida Filho, Quarta Câmara de Direito Privado, DJe 29/07/2024. ACÓRDÃO UNANIMEMENTE, A PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO
Recurso desprovido. Sentença mantida. Honorários advocatícios sucumbenciais majorados para 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 11, do CPC, mantida a suspensão da exigibilidade em razão da gratuidade da justiça, na forma do art. 98, § 3º, do CPC.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
1ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: Sebastião Joaquim Lima Bonfim
Composição: Sebastião Joaquim Lima Bonfim (presidente); Antonio Pacheco Guerreiro Júnior (titular (afastado)); Nelma Celeste Sousa Silva Sarney Costa (titular (afastado)); Edimar Fernando Mendonça de Sousa (substituto); Rosária de Fátima Almeida Duarte (substituto).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.