Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJCE · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. PRESENÇA DE CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS APTAS A PERMITIR A SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. REITERAÇÃO DE PEDIDOS JÁ ANALISADOS EM IMPETRAÇÃO ANTERIOR. EXAME ACERCA DA CONTEMPORANEIDADE DO DECRETO PRISIONAL. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1.1. Habeas Corpus impetrado contra ato do Juízo da Vara de Delitos de Organizações Criminosas da Comarca de Fortaleza/CE, em razão da prisão preventiva decretada por suposta participação em organização criminosa. A impetração alega ausência de fundamentação idônea, falta de contemporaneidade, condições pessoais favoráveis e a possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas, além de contestar a caracterização do paciente como foragido. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.1. Há duas questões em discussão: (i) analisar se o habeas corpus, no que tange às teses de fundamentação inidônea, inexistência da condição de foragido e a possibilidade de substituição por medidas cautelares alternativas, ante a presença de condições pessoais favoráveis, constitui reiteração de pedidos anteriormente analisados ; (ii) verificar se há ausência de contemporaneidade na medida cautelar. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.1. Matérias referentes à ausência de fundamentação idônea, à condição de foragido e à substituição da prisão preventiva já foram amplamente apreciadas no HC n. 0628405-81.2025.8.06.0000, configurando reiteração de pedido e atraindo a preclusão consumativa e a coisa julgada material, inexistindo fato novo a justificar nova apreciação. 3.2. Quanto à contemporaneidade da custódia preventiva, tem-se que tal requisito se refere à atualidade dos motivos ensejadores da prisão, e não à data do fato criminoso. A permanência do risco à ordem pública e a evasão do distrito da culpa mantêm hígida a necessidade da custódia. IV. DISPOSITIVO E TESE 4.1. Ordem parcialmente conhecida e, na extensão conhecida, denegada. Tese de julgamento: 1. A reiteração de habeas corpus com a mesma causa de pedir atrai a preclusão consumativa e a coisa julgada material. 2. A contemporaneidade da prisão preventiva refere-se à persistência dos motivos ensejadores da medida, e não ao tempo decorrido desde o fato delituoso.
1. Ordem parcialmente conhecida e, na extensão conhecida, denegada.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
4ª Câmara Criminal · TJCE · presidente: Silvia Soares de Sá Nóbrega
Composição: Silvia Soares de Sá Nóbrega (presidente); Ângela Teresa Gondim Carneiro Chaves; Francisco Jaime Medeiros Neto; Vanja Fontenele Pontes.
Secretaria: Secretária: Dra. Thais De Aparecida Da Silva Nobre
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJCE · Todos os órgãos do TJCE
Gabinete do(a) Desembargador(a) Vanja Fontenele Pontes
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.