Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Acórdão
Executivo fiscal - Cobrança de impostos de indústrias e profissões - O art. 5°, parágrafo único, do decreto-lei n° 960 de 1938, autoriza seja emendada ou substituída por outra a certidão ajuizada - Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal - Impertinência do recurso.
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