Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E OBSCURIDADE. INOCORRÊNCIA. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO. ACÓRDÃO MANTIDO. RECURSO CONHECIDO E REJEITADO. I. Caso em exame 1. Insurge-se o embargante em face de acórdão que negou provimento ao seu apelo. II. Questão em discussão 2. Há 2 (duas) questões em discussão: saber se houve (i) omissão no acórdão quanto ao benefício da gratuidade da justiça; e se houve (ii) obscuridade quanto ao tema do vício de consentimento. III. Razões de decidir 3. A gratuidade da justiça foi concedida pelo juízo a quo ao ora embargante, não tendo sido matéria de impugnação no segundo grau. Sendo assim, não há se falar em omissão, visto que este órgão julgador não era obrigado a se manifestar sobre tema que não foi colocado em debate. 4. A obscuridade se configura quando a decisão é confusa, ambígua, passível de múltiplas interpretações. 5. A tese de que houve vício de consentimento quanto à assinatura do contrato de seguro, defendida pelo ora embargante, não logrou êxito, tendo sido enfrentada. Assim, não há obscuridade e sim insatisfação do embargante quanto ao resultado do julgamento. 6. Os embargos de declaração são recurso de fundamentação vinculada, não sendo cabíveis para a rediscussão da matéria já decidida. IV. Dispositivo e tese 7. Acórdão mantido. Recurso conhecido e rejeitado.
ACORDAM os magistrados integrantes da Quinta Câmara Cível do Estado da Bahia, por unanimidade, em conhecer e rejeitar os embargos de declaração
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5ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.