Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
8017497-67.2023.8.05.0001 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Edivaldo Santos Lima Advogado: Flavio Franca Daltro (OAB:BA15834-A) Apelado: Uber Do Brasil Tecnologia Ltda. Advogado: Celso De Faria Monteiro (OAB:BA36272-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quinta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8017497-67.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível APELANTE: EDIVALDO SANTOS LIMA Advogado(s): FLAVIO FRANCA DALTRO APELADO: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. Advogado(s):CELSO DE FARIA MONTEIRO ACORDÃO APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. PLATAFORMA UBER. DESCREDENCIAMENTO DE MOTORISTA. DESCUMPRIMENTO DOS TERMOS DE USO DA PLATAFORMA. DESNECESSIDADE DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. VIOLAÇÃO DA BOA-FÉ OBJETIVA. QUEBRA DA CONFIANÇA. IMPOSSIBILIDADE DE MANUTENÇÃO DO CONTRATO. LIBERDADE CONTRATUAL. MEDIDA DE SEGURANÇA DOS PASSAGEIROS USUÁRIOS DO APLICATIVO. ATO ILÍCITO NÃO CONFIGURADO. LUCROS CESSANTES. INOCORRÊNCIA. APELO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. I - O desligamento do autor/apelante do quadro de motoristas da plataforma UBER, se deu em razão da prática de atividades que violam os termos de uso do referido aplicativo, que tem por finalidade precípua, proporcionar segurança aos usuários do serviço. II - Por certo que, de acordo com o princípio da autonomia da vontade e da liberdade contratual é possível a rescisão do contrato, nos termos do art. 421 do Código Civil, não sendo a apelada obrigada a manter um contrato, quando configurada a quebra de confiança entre as partes. III - Comprovada que a exclusão do motorista da plataforma tecnológica se deu em razão de conduta contrária aos termos de uso desta, não há que se falar em responsabilidade civil da UBER, que agiu no exercício regular do direito. IV- Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida. A C Ó R D Ã O
ACORDAM, os Desembargadores, integrantes da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao presente apelo
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.