Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. REQUISITOS LEGAIS. AUSÊNCIA DE PROVA DE HIPOSSUFICIÊNCIA. INDEFERIMENTO MANTIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que manteve o indeferimento do pedido de gratuidade da justiça, sob o fundamento de que o agravante possui capacidade financeira para arcar com as despesas processuais.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se o agravante preenche os requisitos legais para a concessão do benefício da gratuidade da justiça, conforme o artigo 98 e seguintes do Código de Processo Civil.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A legislação processual estabelece que a gratuidade da justiça deve ser concedida àqueles que comprovem insuficiência de recursos para arcar com as despesas processuais.4. A análise dos documentos apresentados revelou que o recorrente possui renda suficiente para custear as custas processuais sem prejuízo de sua subsistência ou de sua família, evidenciada pelo parcelamento das custas iniciais remanescentes em até dez parcelas. 5. Ausente demonstração de hipossuficiência financeira, o indeferimento da gratuidade da justiça permanece adequado.IV. DISPOSITIVO E TESE6. Agravo interno conhecido e desprovido.Tese de julgamento: "1. O benefício da gratuidade da justiça pode ser indeferido quando comprovada a capacidade financeira da parte para arcar com as despesas processuais sem prejuízo ao sustento próprio ou de sua família."Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, LXXIV; CPC/2015, arts. 98 e 99.Jurisprudência relevante citada: TJGO, Súmula 25; TJGO, AgInt no AI 5223864-76.2024.8.09.0051, Rel. Des. José Carlos de Oliveira, 2ª Câmara Cível, julgado em 08.07.2024, DJe 08.07.2024. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5478612-94.2025.8.09.0130COMARCA DE PORANGATUAGRAVANTE: THIAGO DA MATTA FAGUNDESAGRAVADO: FABIANO ALVES TAVARESRELATOR: DES. ALGOMIRO CARVALHO NETO5ª CÂMARA CÍVEL
ACORDAM, os componentes da Quarta Turma Julgadora da 5ª Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, EM CONHECER DO AGRAVO INTERNO E NEGAR-LHE PROVIMENTO
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5ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Maurício Porfírio Rosa
Composição: Maurício Porfírio Rosa (presidente).
Secretaria: Secretaria — Marco Wilson Cardoso Machado
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.