Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. MANUTENÇÃO DE DECISÃO MONOCRÁTICA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que indeferiu o pedido de gratuidade de justiça formulado em agravo de instrumento, sob o fundamento de ausência de comprovação da hipossuficiência econômica da parte agravante. A controvérsia decorre de ação judicial em que se discute a cobrança de juros em contrato de financiamento de veículo no valor de R$ 77.074,34, parcelado em 60 vezes de R$ 1.986,00. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se a parte agravante comprovou a hipossuficiência econômica necessária para a concessão da gratuidade de justiça, nos termos do art. 98 do CPC e art. 5º, LXXIV, da CF/1988. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, e o art. 98 do CPC asseguram o direito à assistência judiciária gratuita àqueles que comprovarem insuficiência de recursos, sendo que, nos termos do art. 99, § 3º do CPC, a presunção relativa de veracidade da alegação de pobreza pode ser afastada diante de elementos que demonstrem capacidade financeira. 4. A parte agravante foi intimada para comprovar documentalmente sua hipossuficiência econômica, mas limitou-se a apresentar documentos insuficientes, como extratos bancários desatualizados, sem indicar fonte atual de renda, não se desincumbindo do ônus probatório previsto no art. 373, I, do CPC. 5. A existência de contrato de financiamento em valor expressivo, assumido pela parte, inviabiliza a presunção de absoluta ausência de rendimentos, contrariando a alegação de total incapacidade econômica. 6. A jurisprudência exige prova robusta da condição de hipossuficiência quando contestada, e não admite a concessão do benefício exclusivamente com base em declaração unilateral desacompanhada de comprovação idônea. IV. DISPOSITIVO 7. Recurso desprovido.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia em NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno
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1ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador Edson Ruy Bahiense Guimarães
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.