Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL REJEITADA. IMPUGNAÇÃO A JUSTIÇA GRATUITA. MANUTENÇÃO DA GRATUIDADE. ÔNUS DA PROVA DO AUTOR. DEMANDANTE QUE NÃO LOGROU ÊXITO EM PROVAR OS FATOS CONSTITUTIVOS DO SEU DIREITO. INEXISTÊNCIA DE PERÍCIA E DE PROVA TESTEMUNHAL. ART. 373, INCISO I DO CPC. ELEMENTOS PROBATÓRIOS INSUFICIENTES CONFIGURAR RESPONSABILIDADE CIVIL DA EMPRESA APELADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. I - Caso em exame: 1. Trata-se de Apelação Cível interposta pelo autor contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados em ação de indenização por danos morais e materiais ajuizada contra Transetur, nos termos do art. 487, I, do CPC. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se é aplicável a inversão do ônus da prova ao caso, bem como, analisar se a sentença deve ser reformada diante da alegada responsabilidade da empresa apelada pelo acidente de trânsito. III. Razões de decidir 3. Primado nos princípios constitucionais, em especial o do acesso à justiça, verificando-se a impossibilidade de arcar com os emolumentos judiciais, indefiro a presente impugnação, mantendo a gratuidade dos emolumentos judiciais concedidos em primeiro grau. 4. Analisando a peça recursal verifico que a dialeticidade está presente à medida que é possível identificar claramente os motivos da irresignação do apelante com os fundamentos da sentença, assim como seu pleito para reforma da decisão, razão pela qual rejeito a referida preliminar recursal. 5. Quanto à aplicação do CDC, mesmo admitindo-se a possibilidade de equiparação do autor à figura do consumidor, a inversão do ônus da prova depende da presença de verossimilhança nas alegações, o que não se verificou no caso concreto (art. 6º, VIII, do CDC e art. 373 do CPC). 6. O autor não produziu qualquer prova que confirmasse sua versão dos fatos, limitando-se à juntada de boletim de ocorrência elaborado unilateralmente. Nos autos, deixou de apresentar testemunhas ou requerer prova pericial, não se desincumbindo do ônus que lhe cabia (art. 373, I, do CPC). 7. Diante da ausência de comprovação da culpa da empresa requerida é inviável reconhecer o dever de indenizar, impondo-se a manutenção da sentença de improcedência. IV. Dispositivo 8. Recurso conhecido e não provido. __________________________________ Dispositivos relevantes citados: - CPC: arts. 99, §§ 2º a 4º; 100; 373, I e II; 487, I. - CDC: art. 6º, VIII. - CC: arts. 186 e 927. Jurisprudências relevantes citadas: - TJCE, AgInt Cível 0627568-94.2023.8.06.0000, Rel. Des. Emanuel Leite Albuquerque, 1ª Câmara Direito Privado, j. 31/01/2024. - STJ, AgRg no AREsp 658.767/PR, Rel. Min. Sérgio Kukina, 1ª Turma, j. 17/03/2015, DJe 24/03/2015. - TJSP, AI 2266729-53.2024.8.26.0000, Rel. Des. Milton Carvalho, 36ª Câmara de Direito Privado, j. 13/09/2024.
acordam os desembargadores integrantes da Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto
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