Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
PROCESSO CIVIL. REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO ORDINÁRIA. ACOLHIMENTO PARECER MINISTERIAL. QUESTÃO PREJUDICIAL. OFENSA A COISA JULGADA. SENTENÇA REFORMADA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO. REMESSA PROVIDA. 1. Hipótese em que a matéria sub judice já se encontra protegida pelo manto da coisa julgada, em razão de sentença transitada em julgado em ação anterior que apreciou a mesma pretensão. 2. Repetição de ação obtendo acolhimento dos pedidos, logo, segunda ação que deverá ser extinta, sem resolução de mérito, em razão da coisa julgada, nos termos dos artigos 485, V c/c art. 507 do CPC. 3. Remessa conhecida e provida.
ACORDAM os Senhores Desembargadores/ Desembargadores Substitutos integrantes da Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em conhecer, e JULGAR PELA PREJUDICIALIDADE do recurso
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