Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA. AUSÊNCIA DE VÍNCULO CONTRATUAL. PRÉVIA INSCRIÇÃO LEGÍTIMA. DANO MORAL INEXISTENTE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame Ação ajuizada por consumidora visando à declaração de inexistência de débito e à exclusão de seu nome dos cadastros de inadimplentes, cumulada com pedido de indenização por danos morais, alegando desconhecimento da dívida e ausência de relação contratual com a empresa ré. Sentença julgou parcialmente procedente o pedido, declarando a inexistência da dívida e determinando a exclusão da negativação, mas indeferiu os danos morais, com base na existência de negativação anterior legítima. II. Questão em discussão A questão em discussão é saber se a inscrição em cadastro de inadimplentes, sem comprovação de vínculo contratual com a consumidora, é suficiente para a declaração de inexistência da dívida; III. Razões de decidir A empresa ré não demonstrou a origem da dívida nem a existência de relação jurídica com a autora, descumprindo o ônus da prova (CPC, art. 373, II). A simples alegação de envio de notificação por SMS não comprova a regularidade da inscrição. IV. Dispositivo e tese Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida. Tese de julgamento: “ A ausência de comprovação de vínculo contratual entre as partes autoriza a declaração de inexistência do débito e a exclusão da inscrição indevida em cadastro restritivo.” Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 373, II; CDC, arts. 6º, VIII, 14; CC, art. 927. Jurisprudência relevante citada: TJ-BA - Apelação: 8060192-07.2021 .8.05.0001 10ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR, Relator.: LISBETE MARIA TEIXEIRA ALMEIDA C SANTOS, SEGUNDA CAMARA CÍVEL, Data de Publicação: 23/11/2023, TJ-BA - Apelação: 80004665320218050082, Relator.: ROLEMBERG JOSE ARAUJO COSTA, TERCEIRA CAMARA CÍVEL, Data de Publicação: 20/08/2024, TJ-BA - APL: 05864129720168050001, Relator.: 12/05/2022, REsp n. 2.056.285/RS, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 25/4/2023, DJe de 27/4/2023.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, por unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
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2ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador Raimundo Nonato Borges Braga
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.