Abrindo a decisão
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TJPA · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. SAÚDE PÚBLICA. TRATAMENTO FORA DO DOMICÍLIO (TFD). RESSARCIMENTO DE DESPESAS COM PASSAGENS E DIÁRIAS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO. ÔNUS DA PROVA. ART. 373 DO CPC. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação Cível interposta contra sentença que julgou improcedente ação de cobrança cumulada com obrigação de fazer, na qual o autor pleiteia o ressarcimento de despesas com passagens e diárias decorrentes de Tratamento Fora do Domicílio (TFD), realizado no Estado de São Paulo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em verificar se o autor comprovou os fatos constitutivos do direito ao ressarcimento das despesas realizadas no âmbito do TFD e se é cabível a distribuição dinâmica do ônus da prova. III. RAZÕES DE DECIDIR O direito à saúde assegura o acesso ao Tratamento Fora do Domicílio, observados os requisitos previstos na Portaria SAS/MS nº 55/1999, inclusive quanto à comprovação das despesas cujo ressarcimento é pleiteado. Embora comprovada a vinculação do autor ao Programa TFD, não foram apresentados documentos aptos a demonstrar as viagens realizadas, o período de tratamento, as diárias utilizadas e as despesas efetivamente suportadas. A distribuição dinâmica do ônus da prova exige demonstração de impossibilidade ou excessiva dificuldade de produção da prova, circunstância não verificada no caso, permanecendo com o autor o encargo de comprovar os fatos constitutivos de seu direito. A garantia constitucional do direito à saúde não afasta a observância das regras processuais relativas ao ônus da prova nem dispensa a demonstração mínima dos gastos cujo ressarcimento é pretendido. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida. Tese de julgamento: O ressarcimento de despesas realizadas no âmbito do Tratamento Fora do Domicílio depende da comprovação dos gastos efetivamente suportados pelo paciente. A mera comprovação da inclusão no Programa TFD não basta para demonstrar o direito ao ressarcimento de passagens e diárias. A distribuição dinâmica do ônus da prova somente se aplica em situações excepcionais, não afastando o dever do autor de comprovar os fatos constitutivos de seu direito. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 196; CPC, art. 373, caput, incisos I e II, e §1º; Portaria SAS/MS nº 55/1999, art. 4º e §1º; Lei nº 8.080/1990. Jurisprudência relevante citada: Apelação Cível nº 0003552-31.2016.8.14.0071, Rel. Desa. Maria Elvina Gemaque Taveira, 1ª Turma de Direito Público.
acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Componentes da 3ª Turma de Direito Público deste Egrégio Tribunal de Justiça do Pará, em conhecer e negar provimento ao recurso
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3ª Turma de Direito Público · TJPA
Composição: Jose Roberto Pinheiro Maia Bezerra Junior; José Torquato Araújo de Alencar; Kédima Pacífico Lyra; Rosileide Maria da Costa Cunha.
Secretaria: Unidade de Processamento Judicial das Turmas de Direito Público e Privado - UPJ - (91) 3205-3008 ( [email protected])
Sustentação oral: inscrição no Plenário Virtual/sessão pela secretaria do órgão, na forma do RITJPA e da Resolução de julgamento virtual; julgamento por videoconferência disponível (institucional/Sessoes-de-Julgamento).
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPA · Todos os órgãos do TJPA
Gabinete do Des. Jose Roberto Pinheiro Maia Bezerra Junior
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.