Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. ACÓRDÃO QUE ANULA JULGAMENTO POR CERCEAMENTO DE DEFESA E, NA MESMA DECISÃO, ADENTRA NO MÉRITO DA SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. INCOMPATIBILIDADE. ANULAÇÃO QUE RETIRA A EFICÁCIA DO DECISUM ANTERIOR. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DE CAPÍTULO DE MÉRITO APÓS DESCONSTITUIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO. NECESSIDADE DE NOVO JULGAMENTO COLEGIADO. EMBARGOS CONHECIDOS E PROVIDOS. 1. Nos termos do art. 1.022, I, do CPC, cabem embargos de declaração para sanar contradição existente no julgado. 2. Configura contradição o acórdão que, após reconhecer nulidade por cerceamento de defesa e anular integralmente o julgamento anterior, adentra no mérito de capítulo decisório referente à sucumbência recíproca. 3. Embargos de declaração conhecidos e providos. (TJPI - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL 0008650-75.2013.8.18.0140 - Relator: MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS - 2ª Câmara Especializada Cível - Data 30/03/2026 )
acordam os componentes do(a) 2ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, com fundamento no art
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2ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: José Wilson Ferreira de Araújo Júnior
Composição: José Wilson Ferreira de Araújo Júnior (presidente); Manoel de Sousa Dourado; Edson Alves da Silva (convocado).
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.