Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PLANO DE SAÚDE. PENHORA SOBRE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. ART. 833, IV, DO CPC. IMPENHORABILIDADE RELATIVA IRDR Nº 1403693-36.2019.8.12.0000. POSSIBILIDADE DE PENHORA DE ATÉ 30% DOS RENDIMENTOS, DESDE QUE PRESERVADA A SUBSISTÊNCIA. PERCENTUAL FIXADO EM 10%. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. DÍVIDA CONTRAÍDA EM BENEFÍCIO DIRETO DO EXECUTADO. RECURSO PROVIDO A regra de impenhorabilidade dos proventos de aposentadoria prevista no art. 833, IV, do CPC pode ser relativizada, nos termos do §2º do referido artigo, e conforme entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça e pela tese fixada no IRDR nº 1403693-36.2019.8.12.0000, que admite a penhora de até 30% (trinta por cento) das verbas salariais, desde que não comprometida a subsistência do devedor. No caso concreto, a penhora de 10% (dez por cento) dos proventos de aposentadoria do agravado não compromete a sua manutenção digna, revelando-se proporcional e adequada à efetividade da execução. O crédito exequendo decorre de despesas com plano de saúde contratado em benefício direto do devedor, não sendo razoável que se esquive da obrigação. Recurso provido para determinar a penhora de 10% (dez por cento) dos rendimentos do executado, até a quitação integral da dívida.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gabinete Juiz Fábio Possik Salamene - Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.