Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – ERRO MATERIAL – RECURSO DO MUNICÍPIO NÃO CONHECIDO – INTERESSE RECURSAL DEMONSTRADO – CORREÇÃO – SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL PERTENCENTE AO QUADRO DA EDUCAÇÃO – TRIÊNIOS – DIREITO RECONHECIDO – QUINQUÊNIOS – IMPLANTAÇÃO ANTECIPADA – DIREITO AFASTADO – ACOLHIMENTO PARCIAL DOS EMBARGOS COM EFEITOS INFRINGENTES – RECURSO DO MUNICÍPIO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Os embargos de declaração são cabíveis para corrigir erro material no julgado, nos termos do art. 1.022 do CPC. Verificado que o recurso municipal foi equivocadamente não conhecido sob a premissa de tratar de matéria diversa, impõe-se sua análise de mérito. Mantém-se o direito da autora aos triênios, por preencher os requisitos legais e não receber o benefício na data devida. Afasta-se, porém, o direito da autora aos quinquênios, pois já implantados antecipadamente em sua folha de pagamento antes do cumprimento do período necessário à sua concessão. Acolhimento parcial dos embargos com efeitos infringentes. Recurso do município conhecido e parcialmente provido.
ACORDAM, em sessão virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
3ª Turma Recursal Mista · TJMS · presidente: Patrícia Kelling Karloh
Composição: Patrícia Kelling Karloh (presidente); Cassio Roberto dos Santos; Luciane Buriasco Isquerdo; Robson Celeste Candeloro; Alexsandro Motta (suplente).
Secretaria: 3ª Turma Recursal Mista
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.