Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. REVALIDAÇÃO DE DIPLOMA ESTRANGEIRO. UNIVERSIDADE ESTADUAL DO MARANHÃO (UEMA). PROCESSO SIMPLIFICADO. PLATAFORMA CAROLINA BORI. OBRIGATORIEDADE. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. ORDEM DENEGADA. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Apelação interposta pela parte autora contra sentença que denegou mandado de segurança impetrado para compelir a Universidade Estadual do Maranhão (UEMA) a aceitar o pedido de revalidação de diploma estrangeiro pelo trâmite simplificado, independentemente da abertura de edital específico. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a UEMA é obrigada a processar o pedido de revalidação de diploma estrangeiro pelo trâmite simplificado, sem vinculação a edital específico e fora da Plataforma Carolina Bori, conforme Resolução CNE/CES nº 01/2022. III. Razões de decidir 3. A Resolução CNE/CES nº 01/2022 prevê a possibilidade de revalidação de diplomas estrangeiros a qualquer data, mas determina que o processo seja realizado por meio da Plataforma Carolina Bori a partir de 01/08/2022. 4. O pedido de revalidação fora da Plataforma Carolina Bori é inválido, conforme disposto no art. 43, § 2º, da Portaria nº 1.151/2023 do MEC, configurando ausência de direito líquido e certo da impetrante. IV. Dispositivo e tese 5. Recurso conhecido e não provido. Tese de julgamento: 1. A revalidação de diploma estrangeiro deve ser realizada por meio da Plataforma Carolina Bori, conforme Resolução CNE/CES nº 01/2022 e Portaria nº 1.151/2023 do MEC. 2. O pedido de revalidação realizado fora dessa plataforma após 01/08/2022 é inválido.
Recurso conhecido e não provido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
2ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Cleones Seabra Carvalho Cunha
Composição: Cleones Seabra Carvalho Cunha (presidente); Jamil de Miranda Gedeon Neto; Sônia Maria Amaral Fernandes Ribeiro.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.