Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – DANOS MORAIS – PEDIDO DE MAJORAÇÃO – CABIMENTO – VALOR DA CONDENAÇÃO DEVE REPARAR DANO CAUSADO AO AUTOR E SERVIR DE PUNIÇÃO AO REQUERIDO – MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS – CABIMENTO – VALOR FIXADO QUE NÃO REMUNERA ADEQUADAMENTE O SERVIÇO DO CAUSÍDICO – RECURSO PROVIDO. O dano moral consiste em lesão a um interesse existencial merecedor de tutela, ou seja, decorre do princípio da dignidade da pessoa humana, e viola direitos da personalidade, interesses não patrimoniais de pessoa física ou jurídica. Não se pode olvidar também que o quantum a ser fixado não deve ser tão alto a ponto de proporcionar o enriquecimento ilícito do ofendido nem tão baixo a ponto de não ser sentido no patrimônio da parte ré, tampouco servir como fator de punição. Entendo que o valor de R$ 6.000,00 se mostra mais condizente ao caso concreto, sendo suficiente para reparar o dano causado ao autor e ainda serve de punição ao requerido, que deve agir com mais cautela em ações envolvendo o consumidor. Levando-se em conta o grau de zelo do profissional, lugar da prestação do serviço, natureza e importância da causa, trabalho e tempo exigido pelo advogado para prestar seu serviço, a verba honorária arbitrada deve ser fixada por equidade em R$ 2.800,00.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
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Gabinete Des. José Eduardo Neder Meneghelli
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.