Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. FRAGILIDADE DOS INDÍCIOS DE AUTORIA. POSSÍVEL ILICITUDE DA PROVA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. I. CASO EM EXAME Habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de paciente preso preventivamente pela suposta prática do crime previsto no art. 33 da Lei nº 11.343/06, no qual se alega ausência de fundamentação concreta do decreto prisional, inexistência de nexo entre o paciente e a droga apreendida em local de acesso comum, possível ilicitude de prova colhida na fase policial e desnecessidade da custódia diante da suficiência de medidas cautelares diversas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há quatro questões em discussão: (i) definir se o decreto de prisão preventiva está devidamente fundamentado em elementos concretos; (ii) estabelecer se há indícios suficientes de autoria que justifiquem a custódia cautelar; (iii) determinar se há indícios de ilicitude das provas colhidas na fase investigativa; e (iv) verificar a adequação da substituição da prisão por medidas cautelares diversas. III. RAZÕES DE DECIDIR A prisão preventiva exige fundamentação concreta baseada nos requisitos do art. 312 do CPP, não se admitindo motivação genérica fundada apenas na gravidade abstrata do delito. O decreto prisional revela-se ilegal ao invocar genericamente a garantia da ordem pública, sem individualizar elementos que demonstrem risco efetivo decorrente da liberdade do paciente. A apreensão de droga em local de acesso comum e não diretamente vinculado ao paciente fragiliza os indícios de autoria e o nexo entre o agente e o entorpecente. A inexistência de posse direta ou de elementos concretos que indiquem domínio sobre a substância compromete a idoneidade da imputação penal em sede cautelar. A possível colheita de declarações sem a advertência do direito ao silêncio indica potencial ilicitude da prova, afetando a validade dos elementos informativos que embasaram a prisão. A apresentação espontânea do paciente à autoridade policial afasta risco à aplicação da lei penal e reforça a desnecessidade da prisão preventiva. Medidas cautelares diversas da prisão mostram-se adequadas e suficientes para garantir a ordem pública e o regular andamento do processo, em observância aos princípios da proporcionalidade e excepcionalidade da prisão cautelar. IV. DISPOSITIVO E TESE Ordem parcialmente concedida. Tese de julgamento: 1. A prisão preventiva exige fundamentação concreta, sendo insuficiente a invocação genérica da gravidade do delito. 2. A apreensão de drogas em local de acesso comum, sem elementos de posse ou domínio, fragiliza os indícios de autoria. 3. A inobservância do direito ao silêncio pode comprometer a validade da prova e reforçar a ilegalidade da custódia cautelar. 4. A substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas é adequada quando ausentes elementos concretos que justifiquem a segregação. Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 312 e 319; Lei nº 11.343/06, art. 33. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no RHC 182.732/GO, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, 6ª Turma, DJe 09/11/2023; STJ, HC 691.344/MG, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, 6ª Turma, DJe 15/02/2022; STJ, RHC 131.030/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª Turma, DJe 16/11/2020. (TJPI - HABEAS CORPUS CRIMINAL 0751321-50.2026.8.18.0000 - Relator: ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA - 2ª Câmara Especializada Criminal - Data 09/04/2026 )
acordam os componentes do(a) 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conceder a ordem
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2ª Câmara Especializada Criminal · TJPI
Composição: José Vidal de Freitas Filho; Maria Célia Lima Lúcio; Maria Luíza de Moura Mello e Freitas.
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
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