Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS. MATÉRIA PENAL. INTERPOSIÇÃO FORA DO PRAZO LEGAL DE 5 DIAS. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIMENTO. 1. É intempestivo o agravo regimental, em matéria penal, interposto fora do prazo de 5 dias corridos, nos termos dos arts. 39 da Lei n. 8.038/1990 e 258, caput, do RISTJ. 2. Na espécie, a decisão da Presidência que indeferiu liminarmente o habeas corpus foi considerada publicada em 19/9/2022, tendo sido certificado o trânsito em julgado em 27/9/2022. Somente em 13/11/2022 foi protocolada petição pela defesa. Os embargos de declaração só foram opostos em 18/11/2022 e o regimental em 28/11/2022, ou seja, quando já transitada em julgado a decisão impugnada. 3. Agravo regimental não conhecido.
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