Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS. MAGISTÉRIO E POLICIAL MILITAR DO ESTADO DO MARANHÃO. CONVERSÃO MONETÁRIA DE CRUZEIRO REAL PARA URV. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. REESTRUTURAÇÃO REMUNERATÓRIA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta pelo Estado do Maranhão contra sentença que, em ação de servidores públicos estaduais (Magistério e PMMA), condenou o Estado a incorporar diferenças salariais resultantes da conversão de Cruzeiro Real para URV, com apuração de percentual em liquidação de sentença. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber: (i) se houve prescrição do fundo de direito; (ii) se a reestruturação das carreiras pela legislação estadual (Leis nº 6.110/1994, nº 9.860/2013 e nº 8.591/2007) absorveu as perdas alegadas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O STF e o STJ consolidaram entendimento de que não há direito à incorporação ad aeternum de verbas resultantes da conversão de URV, sendo devida apenas até a reestruturação remuneratória. 4. No caso, as carreiras dos apelados foram reestruturadas pelas leis estaduais mencionadas, absorvendo as eventuais perdas, e a ação foi ajuizada após o prazo de prescrição. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Apelação cível provida. Sentença reformada para julgar improcedentes os pedidos. Tese de julgamento: “A reestruturação remuneratória absorve as perdas decorrentes da conversão de Cruzeiro Real para URV, e, após a prescrição, não subsiste o direito à incorporação dessas verbas”. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 561.836, Rel. Min. Luiz Fux, 10.02.2014; STJ, AgInt no AREsp 2139228, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, 20.04.2023.
acordam os integrantes da Terceira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime em CONHECER E DAR PROVIMENTO AO RECURSO
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Gabinete do(a) Desembargador(a) Marcia Cristina Coêlho Chaves · carreira
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