Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO ATACADOS NO AGRAVO REGIMENTAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO SUPERIOR TRIBUNALDE JUSTIÇA – STJ. ARTIGO 1021, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – CPC/2015. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. "É inviável o agravo regimental ou interno que deixa de atacar especificamente todos os fundamentos da decisão agravada, consoante o disposto no art. 1.021, § 1º, do CPC e na Súmula 182 do STJ. Precedentes" (AgRg nos EAREsp 1206558/RS, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, TERCEIRA SEÇÃO,DJe 18/9/2018). 1.1. No caso em tela, o agravo regimental não impugnou especificadamente todos fundamentos utilizados na decisão monocrática para justificar o não conhecimento do agravo em recurso especial. 2. Agravo regimental não conhecido.
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Gabinete do Ministro Joel Ilan Paciornik · TRF (terço de desembargadores federais): Des. Federal – TRF 4ª Região (RS); vaga do Min. Gilson Dipp
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