Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. LAVAGEM DE DINHEIRO. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de Habeas Corpus impetrado contra prisão preventiva no âmbito da Operação TASK. 2. O impetrante solicitou a soltura do paciente, alegando falta de fundamentação, com ou sem aplicação de medidas cautelares diversas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há cinco questões em discussão: (i) saber se a decisão que manteve a prisão preventiva carece de fundamentação concreta e individualizada; (ii) saber se a pequena quantidade de droga apreendida e a ausência de elementos de mercancia estruturada justificam a soltura; (iii) saber se os predicados pessoais do paciente são suficientes para revogar a prisão; (iv) saber se as medidas cautelares diversas da prisão são adequadas ao caso e (v) saber se a custódia é desproporcional ou configura antecipação de pena. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A prisão preventiva está fundamentada na gravidade concreta da conduta, inserida no contexto de investigação de organização criminosa. 5. O paciente é apontado na investigação como operador financeiro em esquema de lavagem de dinheiro, com movimentação superior a 400 mil reais. 6. A movimentação financeira ilícita e o envolvimento em organização criminosa afastam a tese de irrelevância da pequena quantidade de droga apreendida. 7. Predicados pessoais favoráveis são insuficientes para revogar a prisão preventiva quando presentes os requisitos legais da custódia. 8. Medidas cautelares diversas da prisão são inadequadas diante da gravidade do delito e do contexto de organização criminosa. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Ordem denegada. Teses de julgamento: “1. A prisão preventiva encontra-se fundamentada na garantia da ordem pública e na gravidade concreta da conduta. 2. O suposto envolvimento do paciente em organização criminosa e sua atuação como operador financeiro de mais de 400 mil reais em apenas 4 meses, justificam o decreto da custódia cautelar. 3. A pequena quantidade de droga apreendida não é o único fundamento para a prisão, sendo complementar à investigação de organização criminosa e lavagem de capitais. 4. Predicados pessoais favoráveis, por si sós, não são suficientes para afastar a prisão preventiva, quando devidamente fundamentada. 5. Medidas cautelares diversas da prisão são insuficientes frente a necessidade de garantia da ordem pública em crimes graves e complexos”. Jurisprudências relevantes citadas: TJGO, PROCESSO CRIMINAL -> Medidas Garantidoras -> Habeas Corpus Criminal 5216740-13.2022.8.09.0051, Rel. Des(a). DESEMBARGADOR EUDÉLCIO MACHADO FAGUNDES, 1ª Câmara Criminal, julgado em 06/06/2022, DJe de 06/06/2022 e PROCESSO CRIMINAL -> Medidas Garantidoras -> Habeas Corpus Criminal 5635984-91.2021.8.09.0051, Rel. Des(a). DESEMBARGADOR ITANEY FRANCISCO CAMPOS, Assessoria para Assunto de Recursos Constitucionais, julgado em 07/02/2022, DJe de 07/02/2022.
por unanimidade de votos e acolhendo o parecer ministerial de cúpula, em CONHECER do Habeas Corpus e DENEGAR a ordem
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1ª Câmara Criminal · TJGO · presidente: Alexandre Bizzotto
Composição: Alexandre Bizzotto (presidente).
Secretaria: Secretaria — Aiane Luiza de Oliveira
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.