Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. INCLUSÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. REJEIÇÃO. I. CASO EM EXAME Embargos de declaração opostos contra acórdão que manteve a condenação por danos morais decorrentes de negativação indevida de débito desconhecido pelo autor. O embargante alega omissão quanto ao termo inicial dos juros de mora. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado incorreu em omissão ou contradição ao fixar os parâmetros da condenação indenizatória. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade no julgado, visto que a matéria foi devidamente enfrentada conforme as provas dos autos e a legislação vigente. 4. O recurso de embargos de declaração não se presta à rediscussão de mérito ou à manifestação de mero inconformismo da parte com o resultado do julgamento. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.
ACORDAM os magistrados integrantes da Quinta Câmara Cível do Estado da Bahia, por unanimidade, em CONHECER E REJEITAR o recurso
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5ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador Cássio José Barbosa Miranda
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.