Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO ANULATÓRIA DE CLÁUSULA CONTRATUAL QUE IMPÔS COBRANÇA DE SALDO RESIDUAL – OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO DO DIREITO DA EMPRESA CREDORA EM PROMOVER A RESPECTIVA COBRANÇA – SENTENÇA REFORMADA, RESTANDO PREJUDICADOS OS DEMAIS PEDIDOS – SUCUMBÊNCIA A SER ARCADA INTEGRALMENTE PELA CONSTRUTORA REQUERIDA – PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Com relação ao prazo prescricional para cobrança do saldo residual, esta Câmara Cível firmou entendimento de ser o prazo quinquenal. 2.No caso em tela não houve pedido reconvencional por parte da empresa construtora e nem tão pouco foi deferido pedido liminar sobrestando direito da credora em promover a respectiva cobrança. 3. Por outro lado, tem-se que nos autos da ação civil pública nº 0003877-09.1998.8.12.0001, foi deferida liminar sobrestando a cobrança de saldo residual; todavia, posteriormente, foi reconhecida a ilegitimidade ativa do MPE para promover referida ação, vindo a ocorrer o respectivo trânsito em julgado somente em fevereiro/2019. A partir daí começou a fluir o prazo quinquenal para que a construtora credora ingressasse com pedido de cobrança do saldo residual, o que efetivamente não ocorreu. 4. Assim, em fevereiro/2024, após ser prolatada sentença ora recorrida, ocorreu a prescrição do direito da credora em cobrar o saldo residual, restando prejudicados os demais pedidos aprsentaods na inicial. 5. Sentença reformada com a condenação da construtora requerida ao pagamento da integralidade da sucumbência (princípio da causalidade).
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.