Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO AQUISITIVA. REEXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo nobre em ação de usucapião extraordinária. 2. A controvérsia recursal consiste em examinar: (1) a ocorrência de negativa de prestação jurisdicional; (2) se o reconhecimento da usucapião teria se baseado exclusivamente em prova oral; e (3) a existência de dissídio jurisprudencial acerca dos requisitos probatórios exigidos para a configuração da prescrição aquisitiva. 3. Não ocorre negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta, de modo suficiente, os pontos essenciais da controvérsia, ainda que em sentido contrário ao interesse da parte. 4. O reconhecimento da usucapião extraordinária apoia-se em prova testemunhal e documental apreciada em conjunto. A revisão das conclusões sobre posse contínua, pacífica e com animus domini demanda reexame do acervo fático-probatório, providência incompatível com a via especial, à luz da Súmula 7/STJ. 5. A inadmissão do recurso especial com fundamento na alínea a, em virtude da vedação ao reexame fático-probatório, impede o conhecimento do dissídio jurisprudencial da alínea c quanto aos mesmos dispositivos e teses. 6. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
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Gabinete do Ministro Moura Ribeiro · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJSP; vaga do Min. Massami Uyeda
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