Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
([V1]) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 350.399 - RS (2000/0129559-4) RELATOR : MINISTRO SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA AGRAVANTE : CUMERLATO E SCHUSTER CONSULTORIA E SISTEMAS LTDA ADVOGADO : MARCO ANTONIO COSTA SOUZA E OUTROS AGRAVADO : APLUB - INFORMATICA SISTEMAS E SERVICOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA ADVOGADO : ANTONIO VIEIRA BATISTA E OUTROS Vistos, etc. 1. Nos autos de ação anulatória de título cambiário, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul decidiu conforme esta ementa: "Ação anulatória de título de crédito. A pretensão de ver anulado título de crédito (duplicata), ora sustada em decorrência da propositura de ação de sustação de protesto, por erro substancial, encontra óbice quando devidamente entregue o produto e instalado conforme pedido, previamente demonstrado". A recorrente, em sede de recurso especial, aponta ofensa ao art. 18, § 6º, III, CDC. 2. Não há como prosperar a irresignação, uma vez que a matéria impugnada não foi objeto de análise pelo Tribunal de origem, restando ausente o prequestionamento, aplicáveis, na espécie, os enunciados 282 e 356 da súmula/STF. 3. Diante de tais fundamentos, desprovejo o agravo. P.I. Brasília, 20 de fevereiro de 2002. MINISTRO SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA Relator
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Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.