Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. FREELANCER DIGITAL. SERVIÇOS GRÁFICOS. PROVA ELETRÔNICA. PRINTS DE WHATSAPP. AUSÊNCIA DE ATA NOTARIAL. ÔNUS DA PROVA DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO NÃO COMPROVADO. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO PARA LOCALIZAÇÃO DO RÉU. VIAS ORDINÁRIAS DE LOCALIZAÇÃO NÃO ESGOTADAS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente ação de indenização por prestação de serviço de confecção de materiais gráficos. 2. Demandante não comprovou a contratação e prestação dos serviços alegados, apresentando apenas prints de conversas de WhatsApp sem ata notarial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há três questões em discussão: (i) definir se os prints de WhatsApp desacompanhados de ata notarial constituem prova suficiente; (ii) estabelecer se o ônus da prova foi devidamente cumprido pelo autor; (iii) estabelecer se compete ao Poder Judiciário expedir ofícios para localização do réu, quando não esgotadas as vias ordinárias por parte do autor. III. RAZÕES DE DECIDIR 1. A prova eletrônica deve observar procedimentos que assegurem a cadeia de custódia, como auditabilidade e justificabilidade. 2. Prints de WhatsApp, sem formalização em ata notarial, não ultrapassam as raias da prova indiciária e são considerados frágeis. 3. O ônus da prova quanto ao fato constitutivo do direito é do autor, conforme art. 373, I do NCPC, não cumprido no caso em tela. 4. Precedentes jurisprudenciais reiteram a necessidade de ata notarial para conferir presunção de veracidade a prints de conversas eletrônicas. 5. Nos termos dos art. 240 e 319 do NCPC, compete ao autor indicar o endereço o réu, promovendo as diligências necessárias para viabilizar sua citação, não sendo recomendável transferir ao Judiciário a responsabilidade que lhe competem. 6. Tal providência só é cabível quando a parte interessada, comprovadamente, não consegue obter quaisquer elementos a fornecer o paradeiro da parte adversa; de modo que, a conclusão que se chega, é que a expedição de ofício aos órgãos públicos e privados para a localização do endereço da parte ré é medida excepcional, a ser deferida somente quando demonstrado o esgotamento das diligências por parte do autor, o que não ocorrera no particular. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Sentença mantida. Honorários advocatícios majorados para 20% sobre o valor atualizado da causa, mantida a exigibilidade suspensa em razão da gratuidade de justiça deferida e, aqui, mantida.
ACORDAM os magistrados integrantes da Segunda Câmara Cível do Estado da Bahia, em NEGAR PROVIMENTO ao apelo
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2ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador Maurício Kertzman Szporer
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.