Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS À SUSEP E CNSEG. LOCALIZAÇÃO DE BENS. CARÁTER EXCEPCIONAL. NÃO ESGOTAMENTO DOS MEIOS ORDINÁRIOS. DECISÃO MANTIDA. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de expedição de ofícios a órgãos reguladores de seguros e previdência privada (SUSEP e CNSEG) e determinou a suspensão da execução por ausência de bens penhoráveis. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se o exequente faz jus à intervenção judicial para consulta junto à SUSEP e CNSEG sem a comprovação do prévio esgotamento das diligências ordinárias de busca patrimonial. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O processo executivo busca a satisfação do crédito (art. 797, CPC), mas a requisição de informações a terceiros pelo juízo é medida subsidiária e excepcional. 4. A expedição de ofícios para busca de ativos financeiros em entidades de previdência e seguros exige a demonstração do esgotamento das diligências comuns ao alcance da parte. 5. Constatado que o exequente não utilizou sistemas básicos como RENAJUD e INFOJUD, não se justifica a medida excepcional. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso conhecido e desprovido. Tese de Julgamento: "A requisição judicial de informações a órgãos como SUSEP e CNSEG possui caráter excepcional e pressupõe o prévio esgotamento das buscas patrimoniais pelos sistemas ordinários." Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 10ª CÂMARA CÍVEL GABINETE DO DESEMBARGADOR EDUARDO ABDON MOURA AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 5370322-91.2026.8.09.0051 COMARCA: GOIÂNIA AGRAVANTE: BANCO BRADESCO S/A. AGRAVADOS: JOSÉ DE ALMEIDA MELO E OUTRA RELATOR: DESEMBARGADOR EDUARDO ABDON MOURA II
acordam os integrantes da Quinta Turma Julgadora da Décima Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento
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10ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Altamiro Garcia Filho
Composição: Altamiro Garcia Filho (presidente).
Secretaria: Secretaria — Elisangela Braz Ferreira
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Desembargador Eduardo Abdon Moura
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.