Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO PENAL. REPRESENTAÇÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ARQUIVAMENTO PARCIAL. I. Caso em Exame 1. Representação criminal instaurada para apuração, dentre outros, de crimes relacionados a contrato entre a Prefeitura e a empresa Novos Negócios Comércio e Transporte Ltda., uso indevido da máquina pública, fraude em licitação sobre coleta de lixo e desvios de recursos públicos relacionados à Operação Parajás e à Família Hial. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se há elementos suficientes para a instauração de procedimento investigatório criminal ou deflagração de ação penal quanto aos fatos elencados. III. Razões de Decidir 3. A Procuradoria Geral de Justiça opinou pelo arquivamento parcial do feito, por não haver elementos suficientes para prosseguir com a investigação ou ação penal. 4. Não foram encontrados indícios suficientes de autoria e materialidade delitivas capazes de amparar as alegações formuladas. IV. Dispositivo e Tese 5. Arquivamento parcial dos autos em relação aos fatos capitulados no parecer ministerial, com a ressalva do art. 18 do Código de Processo Penal. Tese de julgamento: 1. Arquivamento parcial por insuficiência de elementos. 2. Ressalva do art. 18 do Código de Processo Penal.
Arquivamento parcial dos autos em relação aos fatos capitulados no parecer ministerial, com a ressalva do art. 18 do Código de Processo Penal.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
7ª Câmara de Direito Criminal · TJSP · presidente: Klaus Marouelli Arroyo
Composição: Klaus Marouelli Arroyo (presidente); Aguinaldo de Freitas Filho; Fernando Geraldo Simão; Ivana David; Lauro Mens de Mello; Isaura Cristina Barreira (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Criminal - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras I
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete do Desembargador Fernando Geraldo Simão · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.