Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
AGRAVO INTERNO. CONTRATO BANCÁRIO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. ALEGAÇÃO DE FRAUDE. CONTRATO ASSINADO E DOCUMENTOS PESSOAIS JUNTADOS. ÔNUS DA PROVA DO CONSUMIDOR. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA INEXISTÊNCIA DE CONTRATAÇÃO. APLICAÇÃO DA 1ª TESE DO IRDR Nº 53893/2016. DECISÃO MONOCRÁTICA FUNDAMENTADA EM PRECEDENTE VINCULANTE. INADMISSIBILIDADE DO AGRAVO INTERNO. ART. 643 DO RITJ/MA. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Comprovada a existência de contrato devidamente assinado pela parte autora, acompanhado de seus documentos pessoais, incumbe ao consumidor o ônus de demonstrar a ausência de disponibilização do valor contratado, nos termos da 1ª tese firmada no IRDR nº 53893/2016. 2. A simples alegação de fraude não afasta a eficácia probatória do contrato apresentado pelo banco, sendo necessária a juntada de extrato bancário que comprove a inexistência do crédito. 3. Decisão monocrática proferida com fundamento em tese firmada em julgamento de IRDR, nos termos do art. 932, IV e V, do CPC. 4. É incabível a interposição de Agravo Interno contra decisão monocrática que aplica tese firmada em IRDR, salvo demonstração de distinção entre os casos, conforme o art. 643 do Regimento Interno do TJMA. 5. Agravo Interno não conhecido.
acordam os Senhores Desembargadores da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, unanimemente em não conhecer do presente Agravo Interno
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
3ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: Raimundo José Barros de Sousa
Composição: Raimundo José Barros de Sousa (presidente); Antônio José Vieira Filho; Luiz de França Belchior Silva (titular (afastado)); Jamil Aguiar da Silva (substituto).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.