Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESCONSTITUIÇÃO DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COBRANÇA INDEVIDA DE ANUIDADE DE CARTÃO DE CRÉDITO. AUSÊNCIA DE CONTRATAÇÃO E DE INFORMAÇÃO PRÉVIA. VIOLAÇÃO AO CDC. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. DANO MORAL CONFIGURADO. MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO. RECURSO DO AUTOR PROVIDO. RECURSO DO BANCO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelações interpostas por ambas as partes contra sentença que declarou a ilegalidade da cobrança de anuidade de cartão de crédito na conta do autor, determinando a restituição em dobro dos valores descontados e fixando indenização por danos morais em R$ 1.000,00. 2. O autor pugna pela majoração da indenização por danos morais. O banco sustenta a legalidade da cobrança e a inexistência de ato ilícito, requerendo a improcedência dos pedidos iniciais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A controvérsia consiste em verificar (i) a legalidade da cobrança da anuidade do cartão de crédito e (ii) a necessidade de majoração da indenização por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A relação jurídica entre as partes é de consumo, aplicando-se o Código de Defesa do Consumidor (CDC), nos termos da Súmula nº 297 do STJ. 5. O banco não comprovou a contratação do serviço ou a prévia informação ao consumidor, violando o direito à informação previsto no art. 6º, III, do CDC e o dever de transparência na cobrança de tarifas bancárias. 6. Diante da ausência de anuência expressa do consumidor, impõe-se a repetição do indébito em dobro, conforme o art. 42, parágrafo único, do CDC. 7. O desconto indevido nos proventos do autor caracteriza dano moral in re ipsa, ante a má prestação do serviço bancário e a afetação do orçamento do consumidor. 8. Considerando a reprovabilidade da conduta do banco, o arbitramento da indenização deve observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, fixando-se valor compatível com o dano experimentado e o caráter pedagógico da sanção. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso do autor provido para majorar a indenização por danos morais. Recurso do banco desprovido. Tese de julgamento: 1. A cobrança de anuidade de cartão de crédito sem prévia contratação e sem informação adequada ao consumidor configura prática abusiva, nos termos do CDC. 2. O desconto indevido em conta bancária enseja repetição do indébito em dobro e indenização por danos morais, quando comprovado o prejuízo ao consumidor. Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 6º, III e VIII; 42, parágrafo único; 52. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp 1537969/PR, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, 4ª Turma, j. 29.10.2019.
Acordam os componentes do(a) 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, a unanimidade, CONHECER das APELACOES CIVEIS, por atenderem aos seus requisitos legais de admissibilidade, mas NEGAR-LHE PROVIMENTO a 2 APELACAO CIVEL, e, DAR PROVIMENTO a 1 APELACAO CIVEL, REFORMANDO PARCIALMENTE a SENTENCA, exclusivamente, para MAJORAR o quantum indenizatorio fixado a titulo de danos morais, em favor do 1 Apelante/2 Apelado, para o montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), incidindo correcao monetaria a partir da data de publicacao da Sessao de Julgamento desta APELACAO CIVEL, eis que e a data do arbitramento definitivo, conforme a Sumula n 362, do STJ
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