Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - EMENDA À INICIAL NÃO CUMPRIDA - DETERMINAÇÃO DE JUNTADA DE PROCURAÇÃO POR INSTRUMENTO PÚBLICO - OUTORGANTE ANALFABETA - ART. 654 DO CC - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - POSSIBILIDADE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. O artigo 139, III, do CPC determina que o julgador deve "prevenir ou reprimir qualquer ato contrário à dignidade da justiça", sendo que, no caso telado, a exigência do magistrado vai ao encontro do dispositivo em comento. Não havendo cumprimento da determinação deemendaàinicial, seu indeferimento é medida imperativa com base no parágrafo únicodoartigo 321doCPC. A C Ó R D Ã O
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.