Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. . DO CPC. DECISÃO SÚMULA N. 182/STJ ART. 932, INCISO III, DENEGATÓRIA COM DISPOSITIVO ÚNICO. ENTENDIMENTO DA CORTE ESPECIAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. É ônus da parte agravante impugnar, de forma específica, todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, à luz do princípio da dialeticidade. 2. Inviável o agravo em recurso especial quando não refutado fundamento autônomo da inadmissibilidade, como o óbice de exame de matéria constitucional no âmbito do recurso especial, bem como a utilização de princípios como razão autônoma do apelo nobre, atraindo a incidência da e do do Código de Processo Civil. Súmula n. 182/STJ art. 932, inciso III, 3. A decisão que inadmite o recurso especial possui dispositivo único, devendo ser impugnada em sua integralidade; entendimento consolidado pela Corte Especial ). (EAREsp 746.775/PR 4. Precedente em harmonia: AgInt no . AREsp 2.141.230/SP 5. Agravo interno não provido.
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Gabinete do Ministro Teodoro Silva Santos · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJCE; vaga do Min. Jorge Mussi
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.