Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO PENAL. RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO MAJORADO. SEGURO-DESEMPREGO. VIOLAÇÃO AO ART. 171, § 3º, DO CÓDIGO PENAL. INOCORRÊNCIA. ANÁLISE DO DOLO. REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ARTIGOS 1.029, § 1º, DO CPC E 255, § 1º, DO RISTJ. PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA INEXISTENTE. CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. AUSÊNCIA DE ILICITUDE FLAGRANTE. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que negou provimento ao apelo do recorrente, mantendo a sentença condenatória por estelionato majorado. 2. O recorrente alega violação ao art. 171, § 3º, do Código Penal, sustentando a ausência de dolo na conduta e a atipicidade do fato, além de divergência jurisprudencial com decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. 3. Subsidiariamente, postula a concessão de habeas corpus de ofício, com base no art. 654, § 2º, do Código de Processo Penal. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a conduta do recorrente, ao realizar trabalhos eventuais durante a percepção do seguro-desemprego, configura o crime de estelionato majorado, considerando a alegada ausência de dolo. 5. Outra questão é a existência de divergência jurisprudencial quanto à caracterização do tipo penal em casos de trabalho eventual sem vínculo empregatício. III. Razões de decidir 6. A análise do dolo na conduta do acusado demandaria reexame de provas, o que é vedado em recurso especial, conforme Súmula 7 do STJ. 7. Não foi demonstrado o dissídio jurisprudencial exigido para o conhecimento do recurso especial, pois não houve cotejo analítico adequado entre o acórdão recorrido e os paradigmas apresentados. 8. A matéria referente à percepção do seguro-desemprego durante o exercício de atividade laborativa eventual não foi prequestionada nas instâncias inferiores, inviabilizando seu exame nesta via especial. 9. Não há flagrante ilegalidade que justifique a concessão de habeas corpus de ofício. IV. Dispositivo 10. Recurso não conhecido.
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Gabinete da Ministra Daniela Teixeira · Advocacia (terço OAB/MP): Advogada (DF); vaga do Min. Felix Fischer
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