Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ERRO VETERINÁRIO. MAJORAÇÃO DO DANO MORAL. RECURSO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Trata-se de apelação interposta pela autora contra sentença que, em ação de indenização, condenou os réus ao pagamento de R$ 3.500,00 por danos morais, em razão de falha na prestação de serviços veterinários que resultou na morte de seu animal de estimação após procedimento de castração. A apelante busca a majoração do valor indenizatório. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se o valor de R$ 3.500,00, arbitrado a título de danos morais, é adequado e suficiente para compensar o abalo sofrido pela autora, considerando a negligência e a imprudência no atendimento pós-operatório que levaram ao óbito do animal. III. Razões de decidir 3. A relação entre as partes é de consumo, aplicando-se a responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços, nos termos do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor. A falha na prestação do serviço e o nexo de causalidade com o dano foram comprovados por laudo pericial e não foram objeto de recurso pelos réus, tratando-se de matéria preclusa. 4. O dano moral decorre do profundo sofrimento e angústia da autora pela perda de seu animal de estimação, agravado pelas circunstâncias do evento. A apelante vivenciou momentos de aflição ao seguir orientações inadequadas do veterinário por aplicativo de mensagens e ao presenciar a evisceração do animal sem o devido suporte da clínica. 5. O valor indenizatório deve atender aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, considerando a extensão do dano, a capacidade econômica das partes e o caráter punitivo-pedagógico da medida. O montante de R$3.500,00 (três mil e quinhentos reais) se mostra insuficiente, sendo razoável a sua majoração para R$10.000,00 (dez mil reais), em conformidade com a gravidade do caso e com precedentes judiciais em situações análogas. IV. Dispositivo e tese 6. Apelação provida.
Acordam, os Desembargadores integrantes da Turma Julgadora da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade de votos, em DAR PROVIMENTO AO RECURSO, pelas razões adiante alinhadas
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1ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.