Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO FORA DO ROL DA ANS. PACIENTE COM MENOS DE 70 ANOS. INEXISTÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. PEDIDO INICIAL IMPROCEDENTE. RECURSO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Apelação interposta contra sentença que julgou procedente o pedido formulado em ação de obrigação de fazer com indenização por dano moral, determinando o fornecimento do medicamento Evenity (Romosozumabe) e o pagamento de R$ 2.000,00 a título de danos morais, com base em prescrição médica para paciente com osteoporose grave. 2. A operadora de plano de saúde negou administrativamente a cobertura, fundamentando-se na ausência do tratamento no rol da ANS e em diretrizes técnicas da CONITEC, por não se tratar de paciente com mais de 70 anos ou em falha terapêutica a tratamento convencional. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em verificar: (i) se há obrigatoriedade contratual e legal de cobertura do medicamento Romosozumabe (Evenity) pelo plano de saúde à paciente com menos de 70 anos; (ii) se a recusa ao fornecimento configura falha na prestação do serviço e enseja indenização por danos morais. III. Razões de decidir 4. O rol de procedimentos da ANS é, em regra, taxativo, sendo a cobertura obrigatória apenas em hipóteses excepcionais previstas pela jurisprudência, as quais não foram preenchidas no caso concreto. 5. A paciente não demonstrou falha terapêutica anterior, tampouco risco extremo que justificasse o afastamento das diretrizes da CONITEC e da ANS. 6. A negativa de cobertura pautada em critérios técnicos e legais, respaldada por normativa vigente, não configura ilicitude ou dano moral indenizável. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso conhecido e provido. Sentença reformada para julgar improcedente o pedido inicial. Tese de julgamento: ““1. O plano de saúde não é obrigado a fornecer medicamento fora do rol da ANS quando inexistente falha terapêutica anterior ou risco extremo à saúde do paciente. 2. A negativa justificada e respaldada em normas técnicas não configura falha na prestação do serviço nem enseja dano moral.” Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XXXII; CPC, art. 487, I; Lei nº 9.656/1998, art. 10, VI. Jurisprudência relevante citada: STJ, EREsp 1.886.929/SP, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, 2ª Seção, DJe 03.08.2022; TJ-MS, AI 1417936-09.2024.8.12.0000, Rel. Des. Luiz A. C. de Almeida, j. 13.12.2024; TJ-CE, AI 0634497-46.2023.8.06.0000, Rel. Des. Jane Ruth M. de Queiroga, j. 22.05.2024.
acordam os Desembargadores e a Desembargadora da Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade de votos,DEU PROVIMENTO ao apelo, para, reformando, integralmente, a sentença, julgar improcedentes os pedidos contidos na inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito, de acordo com o voto condutor de Sua Excelência o desembargador relator
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
2ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: Marcelo Carvalho Silva
Composição: Marcelo Carvalho Silva (presidente); Maria do Socorro Mendonça Carneiro; Maria Francisca Gualberto de Galiza.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.