Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
APELAÇÃO CRIMINAL. Receptação (art. 180, caput, do CP). Recurso da defesa. Pedidos de absolvição por ausência de dolo, desclassificação para receptação culposa e substituição da pena por medidas restritivas de direitos. Existência do crime e autoria: provas que autorizam a condenação. Crime patrimonial: valor probante diferenciado do depoimento da vítima, que merece crédito quando em harmonia com as demais provas produzidas. Prova testemunhal policial idônea, sem que constem elementos concretos para desqualificar as oitivas, e sem margem para descrédito em razão do ofício exercido. Ônus da defesa de comprovar ter adquirido o bem de forma lícita, não atendido. Caso em tela no qual o acusado alegou ter adquirido o bem (aparelho celular) de um "indivíduo chamado João", sem apresentar os dados do vendedor, comprovar a aquisição ou demonstrá-la por qualquer meio de prova. Circunstâncias da aquisição do bem, um aparelho celular, que demonstram o dolo do acusado. Aparelho celular que era produto de crime anterior (roubo). DOSIMETRIA. Pena-base: fixada no mínimo legal. Segunda fase: acréscimo de 1/6 pela reincidência. Reconhecimento, de ofício, da confissão qualificada, pois o acusado admitiu a posse do bem, ainda que tenha alegado tê-lo adquirido licitamente, pelo que faz jus a atenuante da confissão qualificada, nos termos do Tema Repetitivo 1194 do STJ, nova redação da Súmula 545 do STJ e jurisprudência do STJ (HC n. 1.021.783/PE). Redução da pena em 1/12, com o que resulta em 01 ano e 25 dias de reclusão, e 10 dias-multa. Regime semiaberto: manutenção, diante da pena aplicada e reincidência. Medidas restritivas de direitos: apesar da reincidência, esta não ocorreu pelo mesmo crime (no caso, a reincidência foi por tráfico de drogas), pelo que reputo presentes os requisitos para a substituição pleiteada (art. 44, §3º, do Código Penal). Crime não praticado mediante violência ou grave ameaça a pessoa. Substituição por 02 medidas restritivas de direitos, consistentes na prestação de serviços à comunidade e limitação de final de semana, a serem regulamentadas pelo MM. Juízo das Execuções. READEQUADA A PENA, DE OFÍCIO, diante da confissão qualificada, resultando no total de 01 ano e 25 dias de reclusão, e 10 dias-multa, e RECURSO DA DEFESA PARCIALMENTE PROVIDO, para substituir a pena privativa de liberdade por 02 medidas restritivas de direitos, consistentes na prestação de serviços à comunidade e limitação de final de semana.
NA, DE OFÍCIO, diante da confissão qualificada, resultando no total de 01 ano e 25 dias de reclusão, e 10 dias-multa, e RECURSO DA DEFESA PARCIALMENTE PROVIDO, para substituir a pena privativa de liberdade por 02 medidas restritivas de direitos, consistentes na prestação de se
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15ª Câmara de Direito Criminal · TJSP · presidente: Maria da Conceição Pinto Vendeiro
Composição: Maria da Conceição Pinto Vendeiro (presidente); Christiano Jorge Santos; Érika Soares de Azevedo Mascarenhas; Gilda Cerqueira Alves Barbosa Amaral Diodatti; Ricardo Sale Junior; Bernardo Mendes Castelo Branco Sobrinho (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Criminal - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras II
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete de Desembargador(a) Maria da Conceição Pinto Vendeiro · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.