Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, julgo extinta a presente execução e determino o cancelamento do precatório expedido. Em consonância com os limites e critérios previstos nos §§ 2º e 3º do art. 85 do CPC, condeno o exequente ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais fixados em 10% (dez por cento) sobre a parcela a qual sucumbiu. Traslade-se cópia da presente decisão para os autos do Prc 1912/DF. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 30 de agosto de 2023. Ministro Ribeiro Dantas Presidente da Seção Documento eletrônico VDA38192013 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MARCELO NAVARRO RIBEIRO DANTAS Assinado em: 30/08/2023 19:45:54 Código de Controle do Documento: 4a4ab35e-bcdb-417a-9ead-9a5feb7f7270
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O STJ MS 11.799 é citado por 7 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
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Gabinete do Ministro Ribeiro Dantas · TRF (terço de desembargadores federais): Des. Federal – TRF 5ª Região (PE); vaga do Min. Ari Pargendler
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.