Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CANCELAMENTO DE HIPOTECA E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS POR RECONHECIMENTO E CUMPRIMENTO IMEDIATO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por ausência de ofensa aos arts. 1.022 e 489 do CPC, deficiência de fundamentação quanto ao º do CPC, necessidade de revolvimento fático-art. 8 probatório, Súmula n. 7 do STJ, e incidência da Súmula n. 283 do STF por não impugnação de fundamento suficiente do acórdão recorrido. 2. A controvérsia decorre de ação de obrigação de fazer c/c cancelamento de hipoteca c/c indenização por danos morais e materiais. O valor da causa foi fixado em R$ 40.000,00. 3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou parcialmente procedentes os pedidos para cancelar o ônus hipotecário, condenou a corré ao pagamento de danos morais, indeferiu danos materiais, atribuiu as despesas cartorárias à corré e fixou honorários em 10% sobre o valor da causa, rateados entre os corréus. 4. A Corte de origem negou provimento às apelações, manteve a responsabilidade conjunta dos corréus e a condenação do Município a honorários por sucumbência, reputou inaplicável o § 4º, do CPC por ausência de comprovação do art. 90, cancelamento imediato, afastou alegação de extra petita e majorou honorários para 12% do valor da causa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há três questões em discussão: (i) definir se houve negativa de prestação jurisdicional por omissão, contradição ou ausência de fundamentação; (ii) estabelecer se seria aplicável a redução de honorários advocatícios pela metade, conforme o § 4º, do (iii) determinar se o recurso especial art. 90, CPC/2015; comportava conhecimento diante dos óbices processuais apontados. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Não há negativa de prestação jurisdicional: os embargos de declaração foram devidamente apreciados e rejeitados por inexistência de vícios, e o acórdão enfrentou de modo suficiente e coerente os pontos controvertidos, afastando as alegações de omissão e contradição. 7. Incide a Súmula n. 284 do STF quanto à apontada violação do º do CPC, por art. 8 deficiência de fundamentação que inviabiliza a compreensão da controvérsia; ademais, incide a Súmula n. 283 do STF, diante de fundamentos autônomos não impugnados. 8. Incide a Súmula n. 7 do STJ quanto à pretensão de aplicar o § 4º, do CPC, art. 90, pois o Tribunal local concluiu, com base no acervo probatório, pela ausência de comprovação do cancelamento imediato do ônus. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Agravo em recurso especial conhecido para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento. : “1. A ausência de vício nos embargos de declaração afasta a Tese de julgamento alegação de negativa de prestação jurisdicional. 2. É incabível a redução dos honorários prevista no 0, § 4º, do quando não comprovado o art. 9 CPC/2015 cumprimento imediato da obrigação reconhecida, de modo que incide a Súmula n. 7 do STJ para obstar a revisão da conclusão do Tribunal de origem sobre o descumprimento imediato da obrigação. 3. Incidem os óbices das Súmulas 284 e 283 do STF quando há deficiência de fundamentação, não impugnação de fundamento autônomo.” CPC, arts. 85 § 11, 8, 11, 1.022, 489, 90 § 4º, 282 § Dispositivos relevantes citados: 2º STF, Súmulas n. 284, 283; STJ, Súmula n. 7 Jurisprudência relevante citada:
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