Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANO AMBIENTAL. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. IMPOSSIBILIDADE DE DECLARAÇÃO DE OFÍCIO. CONSUMIDOR POR EQUIPARAÇÃO. RECURSO PROVIDO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PREJUDICADO. I. CASO EM EXAME: Agravo de Instrumento interposto contra decisão que, de ofício, declarou a incompetência territorial do Juízo da Comarca de Salvador e determinou a remessa dos autos à Comarca de Cachoeira, sob o fundamento de que o fato gerador do dano ambiental teria ocorrido nesta última. A ação originária busca reparação de danos materiais e morais alegadamente sofridos por pescadores e marisqueiros em decorrência de conduta atribuída à empresa responsável pela captação de força hidráulica para geração de energia elétrica no complexo Pedra do Cavalo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: Definir se é válida a decisão judicial que, de ofício, declina da competência territorial em ação fundada em responsabilidade civil por dano ambiental com base no foro do local do fato. III. RAZÕES DE DECIDIR A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (Súmula 33) veda a declaração de incompetência relativa de ofício, exigindo a provocação da parte interessada, sob pena de prorrogação da competência territorial. A relação jurídica discutida na ação principal permite o reconhecimento da figura do consumidor por equiparação, conforme entendimento firmado no REsp 2.005.977/RS, atraindo a aplicação das normas do Código de Defesa do Consumidor, especialmente quanto à facilitação da defesa dos direitos do consumidor (CDC, art. 6º, VIII). O foro do domicílio do consumidor ou aquele que melhor facilite a sua defesa deve ser respeitado, inclusive nas ações que envolvem danos ambientais e prestação de serviços públicos essenciais, como no caso dos autos. A jurisprudência do Tribunal de Justiça da Bahia reconhece expressamente que a competência para julgar ações semelhantes, envolvendo danos ambientais causados pela empresa Votorantim Energia S/A, é da Comarca de Salvador, afastando reiteradamente o reconhecimento ex officio da incompetência territorial. IV. DISPOSITIVO E TESE: Recurso provido, determinando a manutenção da tramitação do feito no juízo da Comarca de Salvador.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Terceira Câmara Cível do Estado da Bahia, por unanimidade, em DAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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3ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.