Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. NÃO COMPARECIMENTO INJUSTIFICADO À AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. MULTA POR ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. I. CASO EM EXAME: apelação cível interposta contra decisão que, ao acolher embargos de declaração, aplicou multa de 2% sobre o valor da causa em razão do não comparecimento injustificado da parte autora à audiência de conciliação, nos termos do art. 334, § 8º, do Código de Processo Civil. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: consiste em saber se a multa prevista no art. 334, § 8º, do Código de Processo Civil exige a demonstração de litigância de má-fé, com comprovação de dolo e de prejuízo à parte adversa, ou se decorre exclusivamente do não comparecimento injustificado da parte à audiência de conciliação. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. O art. 334, § 8º, do Código de Processo Civil qualifica expressamente o não comparecimento injustificado da parte à audiência de conciliação como ato atentatório à dignidade da justiça, estabelecendo sanção específica, distinta daquela prevista para a litigância de má-fé. 2. A aplicação da penalidade independe da demonstração de dolo, de intuito protelatório ou de efetivo prejuízo à parte adversa, pois visa assegurar a efetividade da política pública de incentivo à autocomposição e o regular funcionamento da atividade jurisdicional. 3. Regularmente intimada e previamente advertida acerca das consequências legais da ausência, a parte autora deixou de comparecer à audiência sem apresentar justificativa idônea, circunstância que autoriza a incidência da multa legal. 4. O percentual de 2% sobre o valor da causa observa o limite previsto no art. 334, § 8º, do Código de Processo Civil, revelando-se proporcional às finalidades repressiva e pedagógica da sanção. IV. DISPOSITIVO E TESE RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Teses de julgamento: 1. A multa prevista no art. 334, § 8º, do Código de Processo Civil possui natureza de sanção por ato atentatório à dignidade da justiça e não se confunde com a litigância de má-fé. 2. A aplicação da penalidade pelo não comparecimento injustificado à audiência de conciliação independe da demonstração de dolo ou de prejuízo à parte adversa. 3. A ausência injustificada da parte regularmente intimada à audiência de conciliação autoriza a imposição da multa prevista no art. 334, § 8º, do Código de Processo Civil. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 3º, § 3º; 334, § 8º; 1.022, II; 1.024. Jurisprudência relevante citada: TJGO, Apelação Cível n.º 5659498-62.2022.8.09.0011, Rel. Des. Fernando Braga Viggiano, 8ª Câmara Cível, j. 05.02.2026; TJGO, Apelação Cível n.º 5159652-73.2025.8.09.0160, Rel. Des. José Ricardo M. Machado, 8ª Câmara Cível, j. 29.01.2026; TJGO, Apelação Cível n.º 5278005-11.2025.8.09.0051, Rel. Des. Vicente Lopes da Rocha Júnior, 2ª
ACORDAM os componentes da Quinta Turma Julgadora da Oitava Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
8ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Juliana Pereira Diniz Prudente
Composição: Juliana Pereira Diniz Prudente (presidente).
Secretaria: Secretaria — Elisangela Braz Ferreira
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Desembargador Alexandre de Moraes Kafuri
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.