Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. EDITAL N. 01/2017 PMMA. SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO MARANHÃO. CANDIDATO CLASSIFICADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS. MERA EXPECTATIVA DE DIREITO A NOMEAÇÃO. CONVOCAÇÃO DE CANDIDATO EM CLASSIFICAÇÃO INFERIOR MEDIANTE DECISÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE PRETERIÇÃO DO CANDIDATO MELHOR COLOCADO. SEGURANÇA DENEGADA. 1. O candidato aprovado fora do número de vagas previstas no edital tem mera expectativa de direito à nomeação. 2. Consoante a jurisprudência consolidada no Superior Tribunal de Justiça, inexiste violação à ordem de classificação do certame quando o candidato classificado em posição inferior é nomeado por força de determinação judicial, na medida em que, em tal hipótese, a Administração Pública não tem margem de discricionariedade, não havendo, portanto, ilegalidade no ato de nomeação. 3. Denegação da segurança. ACÓRDÃO
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.