Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. EXIGÊNCIA DE PROCURAÇÃO. MEDIDA GENÉRICA E SEM FUNDAMENTO CONCRETO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo Interno interposto pelo MUNICÍPIO DE IMPERATRIZ/MA contra a decisão monocrática que deu provimento ao agravo de instrumento, reformando decisão do juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública de Imperatriz que havia determinado a suspensão do processo e a juntada, em secretaria, de procuração original, sob pena de extinção. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em saber se é válida a decisão judicial que determinou a suspensão dos processos patrocinados por determinado advogado e a exigência de procuração com firma reconhecida, sem a existência de irregularidade concreta na representação processual. III. RAZÕES DE DECIDIR Inicialmente, em que pese a alegação do recorrente de que o Agravo de Instrumento é inadmissível, verifica-se que o ato agravado tem nítido conteúdo decisório, capaz de gerar prejuízo às partes, cuja matéria deve ser analisada por esta Corte de Justiça, devendo o recurso ser conhecido. A decisão agravada se baseou em orientação administrativa da Presidência do TJMA que não impôs suspensão dos feitos nem exigência generalizada de nova procuração, inexistindo respaldo para a determinação de primeiro grau. A medida judicial questionada tem natureza genérica e sem fundamentação específica, afetando indistintamente todos os processos sob patrocínio do advogado Anderson Cavalcante Leal, sem demonstração de vício ou fraude na representação. A exigência de procuração com firma reconhecida não encontra amparo legal, sendo suficiente o instrumento com poderes gerais conforme o art. 105 do CPC. A ausência de irregularidade concreta impede a imposição da medida. Jurisprudência consolidada reconhece a desnecessidade de reconhecimento de firma em procuração para fins de regularidade de representação processual. IV. DISPOSITIVO 8. Recurso desprovido.
ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
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1ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Jorge Rachid Mubárack Maluf
Composição: Jorge Rachid Mubárack Maluf (presidente); José de Ribamar Froz Sobrinho; Tyrone José Silva.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.