Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM COBRANÇA DE VERBAS REMUNERATÓRIAS. MUNICÍPIO DE REMANSO. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTES OS PEDIDOS. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. PROGRESSÃO HORIZONTAL. LEI MUNICIPAL N.º 102/2002. AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO NÃO REALIZADA. OMISSÃO NÃO JUSTIFICADA. INÉRCIA DO ENTE PÚBLICO. INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI MUNICIPAL POR AUSÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E VÍCIO FORMAL. ALEGAÇÃO ILEGÍTIMA. PRECEDENTES DO TJ/BA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. Caso em exame: 1. Apelação cível interposta pelo Município de Remanso contra sentença que julgou procedente ação de cobrança cumulada com obrigação de fazer, movida por servidora pública, reconhecendo seu direito à progressão funcional, com fundamento na Lei Municipal n.º 102/2002. Questão em discussão: 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se o art. 21 da Lei Municipal n.º 102/2002 é inconstitucional por ausência de dotação orçamentária; e (ii) saber se a inércia da Administração Pública em realizar a avaliação de desempenho inviabiliza a progressão funcional do servidor, permitindo sua concessão automática. Razões de decidir: 3. A Lei Municipal n.º 102/2002 estabelece o direito à progressão funcional após avaliação de desempenho, prevendo a concessão automática na ausência de sua realização pela Administração. 4. A ausência de dotação orçamentária não implica inconstitucionalidade da norma, apenas impossibilita sua aplicação no exercício financeiro correspondente. 5. A omissão do Município em realizar a avaliação de desempenho não pode prejudicar o direito subjetivo do servidor à progressão, cuja natureza é distinta de vantagens pecuniárias automáticas como o quinquênio. 6. A progressão funcional não configura bis in idem com o adicional por tempo de serviço, pois são institutos com fundamentos jurídicos distintos: o quinquênio baseia-se no tempo puro de serviço; a progressão funcional, por sua vez, decorre de mérito funcional aferido mediante critérios legais, ainda que por presunção diante da omissão administrativa. 7. O ônus de comprovar pagamento das verbas pleiteadas recai sobre o Município, nos termos do art. 373, inc. II, do CPC. 8. Correta a aplicação da prescrição quinquenal aos valores anteriores a cinco anos do ajuizamento da ação, conforme Decreto n.º 20.910/1932. Dispositivo e tese: Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: “1. A ausência de avaliação de desempenho, por omissão do Poder Público, enseja a concessão automática da progressão funcional prevista em lei municipal. 2. A falta de previsão orçamentária não acarreta a inconstitucionalidade da norma que assegura a progressão, mas apenas inviabiliza sua execução no exercício financeiro correspondente. 3. A progressão funcional e o adicional por tempo de serviço são institutos distintos, não configurando bis in idem. 4. Compete à Administração Pública comprovar o pagamento das verbas pleiteadas, a título de fato extintivo do direito do servidor.” Dispositivos relevantes citados: CF/1988, arts. 37, XIV, 169, § 1º; CPC, art. 373, II; Decreto n.º 20.910/1932, art. 1º; LC n. 101/2000, art. 22, p.u., I. Jurisprudência relevante citada: STF, ADI 3599, Rel. Min. Gilmar Mendes, Plenário, j. 21.05.2007; STJ, REsp 1878849/TO, Rel. Min. Manoel Erhardt, S1, j. 24.02.2022; TJ-BA, APL 80001597520228050208, Rel. Des. Heloisa Pinto Graddi, j. 16.12.2022.
ACORDAM os Desembargadores componentes da Terceira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em conhecer e negar provimento, conforme voto da Relatora
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
3ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.