Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE ERRO DE CÁLCULO DO PERITO. RAZÕES DISSOCIADAS DOS DISPOSITIVOS INVOCADOS. SÚMULA 284/STF. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A via estreita do recurso especial exige a demonstração inequívoca da ofensa aos preceitos de lei federal, bem como a sua indicação, a fim de possibilitar o seu exame em conjunto com o decidido nos autos, sendo certo que a alegação genérica de ofensa à lei caracteriza deficiência de fundamentação, em conformidade com o enunciado sumular nº 284 do STF. 2. O Tribunal de origem, com base nas provas dos autos consignou que ao contrário do alegado pelo agravante, quanto a existência de acréscimo do nível atrelado ao termo aditivo ao ACT 2005/2007, a sentença executada não deferiu a aplicação do reajuste do benefício de suplementação pelos índices do INSS, mas tão somente determinou que os reajustes devem ocorrer no mesmo período em que houver reajustes das aposentadorias concedidas pelo INSS. Alterar tal entendimento demanda reexame de proas, inviável em razão da incidência da Súmula7/STJ. 3. Agravo interno não provido.
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Gabinete do Ministro Luis Felipe Salomão · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJRJ; vaga do Min. Hélio Quaglia Barbosa
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.