Abrindo a decisão
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TJSP · Acórdão
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. RECURSOS IMPROVIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I. Caso em Exame 1. Ação de indenização por danos materiais e morais proposta por Erick Tennenbaum contra o Município de São Miguel Arcanjo, devido a acidente com tubo de concreto deixado na via pública sem sinalização adequada. O autor alega danos materiais de R$ 6.500,00 e danos morais de R$ 10.000,00. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) se a sentença incorreu em erro ao arbitrar a indenização por danos materiais em R$ 6.200,00 e (ii) se houve desconsideração da gravidade do sinistro para a improcedência do pedido de danos morais. III. Razões de Decidir 3. O tubo de concreto estava inadequadamente posicionado, sem sinalização eficaz, configurando negligência do Município. 4. A responsabilidade civil do Estado por omissão é subjetiva, exigindo prova de culpa, o que foi demonstrado no caso. A indenização por danos materiais foi corretamente fixada pela média dos orçamentos apresentados. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso do autor desprovido e recurso do réu parcialmente provido para alterar os consectários legais. Tese de julgamento: 1. A responsabilidade civil do Estado por omissão exige prova de culpa. 2. A fixação da indenização por danos materiais deve considerar a média dos orçamentos apresentados. Legislação Citada: CF/1988, art. 37, § 6º Lei Federal 11.960/2009 CPC, art. 85, §11º, art. 98, §§ 2º e 3º
Recurso do autor desprovido e recurso do réu parcialmente provido para alterar os consectários legais.
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1ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Rubens Rihl Pires Corrêa
Composição: Rubens Rihl Pires Corrêa (presidente); Luís Francisco Aguilar Cortez; Luís Paulo Aliende Ribeiro; Paulo Magalhães da Costa Coelho; Vicente de Abreu Amadei; Marco Aurelio Stradiotto De Moraes Ribeiro Sampaio (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras I
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete do Desembargador Paulo Magalhães da Costa Coelho · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.