Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. EXTRAVIO DE BAGAGEM EM CRUZEIRO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA EMPRESA DE TRANSPORTE. DANO MORAL CONFIGURADO. VALOR DA INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL E RAZOÁVEL. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DO RÉU CONHECIDO E NÃO PROVIDO. A responsabilidade pelo transporte de bagagens é objetiva e não se exime em casos de extravio ou danos, salvo força maior (art. 734 do Código Civil). Uma vez comprovado o extravio da bagagem durante o transporte, configuram-se os danos materiais e morais em razão do transtorno suportado pelo passageiro, que vai além de mero dissabor. Fixa-se a indenização por danos morais em R$7.000,00 (sete mil reais) que é razoável e proporcional ao evento danoso, atendendo ao caráter pedagógico da condenação. Sentença mantida. Recurso do réu conhecido e não provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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3ª Turma Recursal Mista · TJMS · presidente: Patrícia Kelling Karloh
Composição: Patrícia Kelling Karloh (presidente); Cassio Roberto dos Santos; Luciane Buriasco Isquerdo; Robson Celeste Candeloro; Alexsandro Motta (suplente).
Secretaria: 3ª Turma Recursal Mista
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.