Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
DIREITO CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. RISCO ESTRUTURAL. TUTELA DE URGÊNCIA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. ASTREINTES. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame: Agravo de Instrumento interposto contra decisão interlocutória que deferiu parcialmente a tutela de urgência. A decisão agravada determinou que a recorrente apresente, no prazo de 10 (dez) dias úteis, plano técnico detalhado de reparação estrutural do muro perimetral do condomínio, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), limitada ao teto de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). II. Questão em discussão: Há 3 (três) questões em discussão: (i) saber se estão presentes os requisitos do art. 300 do CPC para a concessão da tutela de urgência; (ii) saber se a alegação de culpa exclusiva de terceiro afasta o dever de mitigar o risco estrutural iminente; e (iii) saber se o valor das astreintes e o prazo fixados observam os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. III. Razões de decidir: A concessão da tutela de urgência exige a demonstração da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, nos termos do art. 300 do CPC, requisitos evidenciados pela presença de laudo técnico que atesta risco de desabamento em área próxima à central de gás. A responsabilidade do construtor pela solidez e segurança da obra é objetiva, nos termos do art. 618 do Código Civil e do art. 12 do CDC, gerando uma presunção de vício construtivo quando os danos surgem dentro do prazo de garantia de 5 (cinco) anos. A alegação de culpa exclusiva de terceiro é matéria afeta ao mérito e demanda dilação probatória exauriente, não sendo suficiente, em sede de cognição sumária, para afastar a obrigação de fazer destinada a prevenir desastre iminente e resguardar a integridade física dos moradores. A multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), limitada a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), possui natureza coercitiva e mostra-se proporcional à gravidade do risco e à capacidade econômica da construtora, servindo para compelir ao cumprimento da obrigação de fazer (art. 537 do CPC). IV. Dispositivo e tese: Agravo de Instrumento conhecido e desprovido. Tese de julgamento: “1. A responsabilidade do construtor por vícios de solidez e segurança é objetiva e a constatação de risco estrutural iminente autoriza a concessão de tutela de urgência para reparos imediatos. 2. O direito à segurança e à vida prevalece sobre interesses patrimoniais em sede de cognição sumária. 3. A multa cominatória deve ser mantida quando fixada em patamar razoável para garantir a efetividade da ordem judicial em casos de risco coletivo.” Dispositivos relevantes citados: Art. 300 do CPC; Art. 537 do CPC; Art. 618 do Código Civil; Art. 12 do CDC. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 2097352/SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 19/03/2024; TJMA, AI 8093730320228100000, Terceira Câmara Cível, julgado em 23/03/2023.
acordam os Senhores Desembargadores da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em conhecer e negar provimento ao recurso
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3ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: Raimundo José Barros de Sousa
Composição: Raimundo José Barros de Sousa (presidente); Antônio José Vieira Filho; Luiz de França Belchior Silva (titular (afastado)); Jamil Aguiar da Silva (substituto).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.