Abrindo a decisão
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STJ · Monocrática
Ante o exposto, com fundamento no art. 21, XIII, "c", c/c o art. 210 do RISTJ, indefiro liminarmente o presente habeas corpus. Cientifique-se o Ministério Público Federal. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 08 de maio de 2023. MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Presidente Documento eletrônico VDA36588025 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Assinado em: 08/05/2023 20:49:40 Código de Controle do Documento: b3501242-991f-4e89-a8b1-b481823a4c0f
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O STJ HC 821.311 é citado por 32 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
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