Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. SUSTAÇÃO DE PROTESTO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 300, DO CPC. EXISTÊNCIA DE OUTROS REGISTROS DE INADIMPLÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu tutela antecipada para sustação de protesto em ação ajuizada pelo agravante em face da empresa agravada. II. Questão em discussão 2. A questão consiste em verificar se estavam presentes os requisitos para a concessão de tutela de urgência a fim de determinar a sustação do protesto questionado. III. Razões de decidir 3. A concessão de tutela de urgência exige a presença simultânea da probabilidade do direito e do perigo de dano, conforme dispõe o art. 300, do CPC. 4. Embora haja indícios de irregularidade no título, os autos revelam que o agravante possui múltiplos registros de inadimplência anteriores, o que afasta a urgência alegada para fins de crédito. 5. A inexistência de periculum in mora, associada à necessidade de contraditório para melhor apuração dos fatos, impede a concessão da medida liminar pretendida. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo de instrumento conhecido e não provido. Tese de julgamento: "A existência de diversos registros de inadimplência em nome do devedor afasta a caracterização de perigo de dano imediato necessário à concessão de tutela de urgência para sustação de protesto, impondo-se a manutenção da decisão que indeferiu a medida." Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 300 e 1.019, I. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp 1.557.043/RS, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, 3ª Turma, j. 09.12.2019.
ACORDAM os magistrados integrantes da Terceira Câmara Cível do Estado da Bahia, à unanimidade, em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso
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3ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador Antonio Maron Agle Filho
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.