Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA POR TRÁFICO DE DROGAS E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. ORDEM DENEGADA. I. Caso em exame Habeas corpus impetrado com o objetivo de revogar a prisão preventiva de Edmilson Batista de Sousa, denunciado pelos crimes de tráfico de drogas e porte ilegal de arma de fogo. Sustenta-se ausência de fundamentação idônea, violação ao art. 93, IX, da CF/1988, e aos arts. 315 e 387, § 1º, do CPP, bem como a não observância da possibilidade de medidas cautelares diversas. Aponta-se primariedade, residência fixa e ausência de revisão da prisão em mais de 90 dias. II. Questão em discussão A questão em discussão consiste em saber se: (i) a decisão que decretou a prisão preventiva é suficientemente fundamentada; (ii) as condições pessoais do paciente permitem a substituição da prisão por medidas cautelares diversas; (iii) a ausência de revisão periódica da prisão configura ilegalidade a justificar o relaxamento da custódia cautelar. III. Razões de decidir A decisão que converteu o flagrante em prisão preventiva encontra-se devidamente fundamentada, com base na gravidade concreta dos fatos, evidenciada pela apreensão simultânea de arma de fogo municiada e entorpecentes, além do modus operandi indicativo de risco à ordem pública. A primariedade e a existência de residência fixa não afastam, por si sós, os fundamentos da prisão preventiva previstos no art. 312 do CPP. A substituição por medidas cautelares é inviável diante da periculosidade concreta do agente e da gravidade dos crimes imputados. Não se verifica excesso de prazo ou ausência de reavaliação da prisão, havendo manifestação judicial reiterada pela manutenção da custódia, inclusive em decisão recente desta Corte. IV. Dispositivo e tese Ordem denegada. Tese de julgamento: “1. A decisão que decreta prisão preventiva é válida quando fundamentada em dados concretos extraídos dos autos, especialmente diante da apreensão simultânea de arma de fogo municiada e drogas ilícitas. 2. A primariedade e as condições pessoais favoráveis não afastam, por si sós, a necessidade da custódia cautelar, quando presentes os requisitos do art. 312 do CPP. 3. A ausência de reavaliação periódica da prisão não se configura quando há decisões judiciais recentes mantendo a custódia.”
ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade e de acordo com o parecer ministerial, em denegar a ordem
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1ª Câmara de Direito Criminal · TJMA · presidente: José Joaquim Figueiredo Dos Anjos
Composição: Antonio Fernando Bayma Araujo; José Joaquim Figueiredo Dos Anjos; Raimundo Nonato Neris Ferreira.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.